O pacote de reformas do regulamento do Novo Mercado, segmento da B3 que reúne empresas com práticas avançadas de governança, está ando por votações até 30 de junho e divide opiniões entre especialistas do setor de arbitragens e representantes do setor jurídico.
Um dos principais pontos em debate é o fim da exclusividade da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), atualmente a única autorizada a conduzir disputas societárias entre companhias listadas nesse ambiente.
A confidencialidade dos procedimentos arbitrais, no entanto, não será alterada. A divisão de opiniões entre os especialistas ocorre pelas avaliações entre os riscos e benefícios da publicidade em litígios que envolvem companhias abertas.
Especialistas defendem equilíbrio entre transparência e proteção
Para o advogado Alexandre Paranhos, sócio do LTB Advogados, críticas à atuação da CAM devem ser vistas como oportunidades de melhoria. Ele destaca que a qualidade do serviço prestado também depende da conduta dos árbitros e das partes envolvidas. Segundo ele, a supervisão da câmara pode ajudar na boa condução e na celeridade dos processos.
Sobre o sigilo, Paranhos afirma que ele “é um importante instrumento de proteção das partes, de seus segredos comerciais e empresariais”.
No entanto, ele lembra que há propostas para ampliar a transparência, como a criação de um banco de sentenças arbitrais anonimizadas, o que permitiria mais o às decisões sem expor dados estratégicos.
Apesar da confidencialidade, ele ressalta que companhias abertas não estão isentas de prestar informações sobre litígios relevantes ao mercado, conforme exigido pela CVM.
Fim do monopólio pode fortalecer o mercado arbitral
Paranhos também avalia que a exclusividade da CAM teve um papel importante no início do Novo Mercado, ajudando a consolidar a prática da arbitragem.
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Contudo, destaca que o fim do monopólio é uma evolução natural, semelhante ao que ocorreu no setor elétrico, que ou a permitir o credenciamento de outras câmaras arbitrais para resolver disputas.
Publicidade irrestrita pode gerar especulações
Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, tem uma visão equilibrada sobre o tema. Ele lembra que há “muita reclamação sobre uma falta de transparência nas arbitragens que envolvem companhias de capital aberto”, já que os investidores podem não ter o a informações relevantes que afetam o valor de mercado das ações.
Por outro lado, ele pondera que abrir todos os detalhes dos processos arbitrais poderia causar oscilações nos preços de ações com base em pedidos que, no fim, seriam considerados improcedentes.
Na visão de Costa, o ideal seria manter o sigilo durante o processo e garantir publicidade das decisões finais, quando os efeitos jurídicos já estiverem definidos. Isso permitiria um maior grau de confiança no sistema arbitral, sem prejudicar a estabilidade do mercado com informações parciais ou especulativas.
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Publicação das sentenças é vista como alternativa viável
Para Bruno Batista, sócio do Innocenti Advogados, o o ir a informações logo no início das arbitragens pode colocar todo o mercado financeiro em risco.
Ele argumenta que “a completa publicidade desse grupo de demandas arbitrais causaria risco não apenas às partes envolvidas nos litígios, mas ao mercado financeiro como um todo”.
Segundo Batista, uma alternativa viável seria divulgar apenas as sentenças finais, permitindo que o mercado avalie a condução do processo e a qualidade da decisão proferida, sem comprometer a confidencialidade de informações estratégicas durante a tramitação.
Ele lembra que, mesmo no Judiciário, a publicidade pode ser relativizada quando o processo envolve dados sensíveis que possam impactar o mercado, conforme prevê o Código de Processo Civil.